- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20/04/2021, p. 26/04/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO. STJ. ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. MANUTENÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido do não cabimento de reclamação que objetiva impugnar decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. A sustentação oral em agravo interno interposto em via manifestamente incabível deve ser indeferida, em particular quando apresentado contra indeferimento de incidente de arguição de inconstitucionalidade sem nenhum embasamento legal. 3. Na hipótese, m antém-se a multa por litigância de má-fé, caracterizada pelo inequívoco abuso do direito de recorrer. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na PET na Rcl n. 35.529/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
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