- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. FRAÇÃO ADOTADA NA TENTATIVA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o Tribunal de origem haja mencionado fundamentos não utilizados pelo Juiz sentenciante para justificar a fração adotada na redução da pena pela tentativa, a situação do réu não foi, direta ou indiretamente agravada, pois, com o não provimento da apelação no tocante a essa matéria, manteve-se inalterada a sentença condenatória em relação à reprimenda. Não há falar, portanto, em reformatio in pejus. 2. O patamar de diminuição foi embasado no iter criminis percorrido pelo agente, fundamento que está em consonância com o entendimento do STJ acerca da matéria e que impede a sua alteração, sob pena de necessário reexame fático-probatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.665.066/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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