- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO DO REDUTOR. ITER CRIMINIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível alterar a fração redutora da tentativa para 2/3 mediante revaloração do iter criminis sem revolvimento do acervo fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alteração da fração da causa de diminuição da tentativa demanda aferição do iter criminis à luz do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.4. A orientação jurisprudencial estabelece critério inversamente proporcional entre a fração redutora e a aproximação da consumação;registrado no acórdão recorrido que a ação delitiva esteve muito próxima da consumação, mostra-se adequada a fração aplicada na origem.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. É inviável, em recurso especial, revisar a fração redutora da tentativa quando a conclusão depende do reexame do iter criminis, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. A fração de diminuição da tentativa observa critério inversamente proporcional ao itercriminis percorrido e à proximidade da consumação. Dispositivosrelevantes citados:CP, art. 14, II;Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 870.380/ES, Quinta Turma, j. 18.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.722.918/DF, Sexta Turma, j. 09.04.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.710.516/SP, Quinta Turma, j. 06.10.2020; STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Sexta Turma, j. 06.08.2019. (AgRg no AREsp n. 3.237.285/BA, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.