- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando que a natureza jurídica da remuneração pelo fornecimento de energia elétrica prestado por concessionária é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. 2. A alteração do entendimento jurisprudencial aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, caso dos autos, não havendo falar em proibição de irretroatividade por não se tratar de mudança normativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.484.708/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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