- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO COMETIDO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ART. 20, § 2º, DA LEI N. 7.716/1989. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. OFERECIMENTO DE ANPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido da configuração da autoria e materialidade do crime do art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, a orientação desta Corte tem sido no sentido de rejeitar sua aplicação aos crimes raciais, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. Recentemente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RHC n. 222.599, de relatoria do Ministro Edson Fachin, entendeu que o alcance do ANPP deve ser compatível com a Constituição Federal e com os tratados internacionais firmados pelo Estado brasileiro. 5. Da mesma maneira como a lei impede o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou nos casos de feminicídio, tendo em vista o direito fundamental à não discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal), o alcance do acordo de não persecução não pode abranger as condutas racistas descritas na Lei n. 7.716/1989. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.002.820/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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