JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que rejeitou recurso especial do Ministério Público, questionando a fixação de indenização por danos morais em sentença condenatória por crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. 2. O embargante alega contradição no acórdão, que divergiu de entendimento jurisprudencial consolidado sobre a necessidade de indicação de valor mínimo para indenização por danos morais em casos de violência doméstica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de violência doméstica, é necessária a indicação de valor mínimo para a fixação de indenização por danos morais na denúncia, conforme o Tema 983/STJ. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado no Tema 983/STJ dispensa a indicação de valor mínimo de indenização por danos morais em casos de violência doméstica, permitindo a fixação direta pelo juiz. 5. A ausência de indicação de valor mínimo na denúncia não prejudica o exercício da ampla defesa, uma vez que a jurisprudência dispensa tal requisito em casos de violência doméstica. 6. A readequação do julgamento é necessária para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, conforme fixado na sentença de 1º grau. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. (EDcl no REsp n. 2.075.361/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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