- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DOENÇA COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Casa, ainda que haja, na localidade de lotação do servidor, tratamento médico para os seus transtornos psicológicos, sendo o apoio e a estrutura familiar importantes para a recuperação e manutenção da estabilidade do seu quadro clínico, fica autorizada a remoção, por motivo de saúde, prevista no art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.155.530/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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