JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo regimental para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 2. A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto, intempestivo. 4. Agravo não conhecido. (AgRg no HC n. 873.684/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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