- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR PREFEITO. DECRETO-LEI 201/97. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AGENTE QUE NÃO EXERCIA O MANDATO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INASMISSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava prescrição virtual e nulidade processual por ausência de notificação prévia à denúncia, conforme o art. 2º, I, do Decreto-Lei n.º 201/1967. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição virtual pode ser admitida como causa de extinção da punibilidade e se a ausência de notificação prévia à denúncia gera nulidade processual quando o acusado não mais exerce função pública. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça repudia a figura da prescrição virtual, conforme a Súmula 438/STJ, que considera inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. 4. A ausência de notificação prévia à denúncia não gera nulidade processual quando o acusado não mais exerce função pública, conforme entendimento pacificado de que a defesa preliminar é suprida pela resposta à acusação no rito ordinário. 5. A revisão das conclusões da instância de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 167.007/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.