- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE CAPITAIS E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL AVENTADA PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM CORRÉU. EXTENSÃO AOS DEMAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes, ora agravantes, e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade. 2. O processo segue o rito do Decreto-Lei n. 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um corréu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 891.834/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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