JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, o paciente está custodiado desde o dia 30/10/2019 e o processo vinha tendo seu andamento regular até o cancelamento da audiência de instrução e julgamento, designada para o mês de abril, em virtude da pandemia relacionada ao novo coronavírus. Não obstante, a Magistrada de piso vem priorizando os feitos de menor complexidade, situação não verificada na espécie, notadamente pela quantidade de testemunhas de defesa arroladas - inicialmente 7, com desistência superveniente de 3 delas -, o que dificultou a operacionalização da audiência. Além disso, a magistrada de piso sinalizou a possibilidade de realização de atos processuais por meio de videoconferência, embora não tenha havido nenhum requerimento defensivo nesse sentido, não se podendo olvidar, ainda, que, da última consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, tem-se que fora designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/7/2020, não havendo, portanto, nenhuma desídia por parte do Juízo de origem apta a possibilitar o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Ordem denegada. (HC n. 587.677/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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