- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES DISSOCIADAS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERRO QUANTO À IDADE DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a instância ordinária concluiu pela existência de provas de autoria e materialidade suficientes para fundamentar a condenação, destacando o respaldo dos relatos da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do devido processo legal, prestada de forma harmônica em todas as etapas da persecução penal. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a retratação da vítima não é suficiente para absolver o réu da imputação de conduta que ofenda a dignidade sexual, especialmente quando as declarações estiverem dissociadas do contexto fático-probatório produzido na instrução criminal. Precedentes. 2. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para averiguar as particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação, inclusive em relação à "análise acerca da ocorrência de erro quanto à idade da vítima, de modo a se afastar o dolo do agente" (AgRg no R Esp n. 1.639.356/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, D Je de 19/2/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 930.281/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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