- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "GAIOLA". TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2777230/SP. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 938.478/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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