JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em agravo em recurso especial anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus quando o pedido já foi objeto de análise em agravo em recurso especial anterior, configurando mera reiteração. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos já decididos em oportunidades anteriores. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 950.631/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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