- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em HC anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o habeas corpus impetrado é mera reiteração de pedido já analisado e decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que não admite a reiteração de habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre o mesmo pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 965.659/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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