- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art. 33 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 961.547/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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