- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a fim de afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve uma indevida análise da prova dos autos alegar que há prova de que o agravante se dedicava à atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório, concluiu pela desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal e pela ausência de provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico. 4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi considerada inadequada, pois os réus demonstraram dedicação a atividades criminosas, conforme evidenciado pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e outros elementos do caso. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que impede a revisão de fatos e provas em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.116.247/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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