JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORA DO PRAZO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - O recurso não comporta conhecimento diante de sua manifesta intempestividade. Conforme e-STJ Fl.1696, o acórdão embargado foi publicado em 09/12/2024. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos embargos (art. 1.023, do CPC) esgotou em 16/12/2024, porém, o recurso foi apresentado em 17/12/2024. II - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.133.012/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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