Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - O caput do art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015 aponta expressamente que o prazo para a oposição dos embargos é de cinco dias. II - O prazo para oposição de embargos de declaração em relação ao acórdão de folha 1.216 teve início em 10/10/2024 e término em 16/10/2024 e a petição n. 918770/2024 (EDcl) foi protocolizada 17/10/2024. Assim, os embargos de dec…