- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a medida de monitoração eletrônica imposta ao agravante, sob alegação de ausência de contemporaneidade e excesso de prazo. 2. A contemporaneidade da medida cautelar foi considerada presente, dado que os investigados estariam ocultando bens obtidos de forma ilícita, demonstrando risco atual e relevante. 3. A manutenção da monitoração eletrônica foi justificada pela gravidade das condutas atribuídas ao agravante e pela ausência de demonstração de atividade econômica lícita, sendo a medida considerada necessária e proporcional. 4. O alegado excesso de prazo não foi reconhecido, pois a medida foi reavaliada periodicamente, demonstrando-se sua imprescindibilidade, e o prazo de reavaliação não é peremptório. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 196.287/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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