- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A mera alegação de cerceamento de defesa ou de violação do direito de autodefesa não é suficiente, pois o prejuízo não pode ser presumido. É necessário apresentar evidências claras de que a apresentação das alegações finais por Defensor Público teria influenciado o julgamento, e que teria ficado o réu indefeso, o que não se verifica no presente caso. . 2. O réu intimado a constituir outro defensor se manteve inerte, razão pela qual a nomeação da Defensoria Pública para atuação se mostra devida, não podendo a marcha processual permanecer refém das partes. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 645.099/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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