- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, onde se alegou cerceamento de defesa por falta de acesso integral aos autos físicos antes da sustentação oral em recurso de apelação. 2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não se verificou cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso a peças processuais relevantes e a sessão de julgamento foi realizada com suporte em vídeo, permitindo sustentação oral. 4. A demonstração de prejuízo concreto é essencial para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi evidenciado no caso. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 766.929/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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