- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A escolha do defensor é um direito inafastável do acusado, em razão da relação de confiança que deve existir entre ele e o seu patrono" (HC n. 249.445/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 23/2/205). 2. A demonstração do prejuízo é reconhecida pela jurisprudência atual como essencial tanto para a nulidade relativa quanto para a absoluta. 3. A defesa não comprovou a atuação precária ou insuficiente da Defensoria Pública, que apresentou tempestivamente as razões ao recurso e aventou todas as teses cabíveis e necessária à defesa da acusada. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 765.091/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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