JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DEMAIS ARTEFATOS BÉLICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o paciente possuía tão somente uma única munição de uso permitido, desacompanhada de qualquer arma de fogo ou outro acessório correlato. 2. As circunstâncias do caso concreto permitem inferir que houve inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, na medida em que não colocou em risco a segurança pública e a paz social. 3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 850.932/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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