- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A PARTE UNÂNIME DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE APRECIOU OS EMBARGOS INFRINGENTES. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A oposição de embargos infringentes contra acórdão não unânime proferido em apelação exige, consoante a jurisprudência desta Corte, que o recurso especial interposto contra a parte unânime do decisum proferido em apelação seja ratificado no prazo de interposição de recurso especial contra o acórdão exarado nos embargos infringentes" (REsp n. 1.639.698/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 20/2/2018). 2. Somente com a "ratificação do apelo nobre que fora manejado em face do julgamento da apelação no recurso especial interposto contra o julgamento dos embargos infringentes permite o conhecimento da irresignação voltada contra a parte unânime do acórdão recorrido" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.076.756/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 3/8/2015). 3. Não houve ratificação do primeiro recurso especial - interposto contra a parte unânime do acórdão que julgou a apelação - quando da interposição do segundo recurso especial - interposto contra o acórdão que julgou os embargos infringentes -, o que impede o conhecimento do primeiro apelo nobre. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.875.623/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.