JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, E 59, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. RECONHECIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Consta do recorrido acórdão as seguintes compreensões do Tribunal de origem (fls. 585/586): [...] A vítima D. K. DOS S., em depoimento especial, relatou com propriedade o ocorrido, apresentando detalhes do crime sexual sofrido por parte do réu, alegando que era enteada do acusado e era abusada por ele desde os 09 anos de idade. Que, após completar 14 anos de idade, a vítima continuou a ser violentada constantemente pelo réu, chegando, inclusive, a engravidar quando estava com 15 anos. Mencionou que R, tendo conhecimento do seu estado gravídico, comprou chás abortivos e a fez tomar e, não tendo sido suficiente, ministrou-lhe remédio abortivo conhecido como citotec em quantidade de dois comprimidos via oral e dois comprimidos inseridos via vaginal, que o foram inseridos, inclusive, pelo próprio acusado, tendo após o efeito do remédio a vítima expelido o feto que estava com quase 04 meses de formação. [...] A vítima contou que o bebê já estava com formação completa quando foi abortado, sendo que, por ordem de R, teve que jogar o feto no buraco do sanitário no fundo quintal. Após o aborto, ainda teve que sofrer com dores intensas, além de leite materno saindo de suas mamas o qual era chupado pelo acusado durante os abusos, já que estes continuaram até a vítima ter coragem de gravar um vídeo como prova da violência que sofria. [...] Asseverou, ainda, que, só então, com a posse do vídeo, conseguiu relatar os fatos para seus familiares, que lhe ajudaram e registraram boletim de ocorrência gerando a investigação e processo em questão, bem como, ressaltou que a vítima era constantemente ameaçada pelo réu, sob argumento de que faria algum mal para ela, sua mãe e irmã, caso relatasse os abusos. [...] Como cediço, a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, é de suma importância para o esclarecimento do fato criminoso. 2. Verifica-se do voto condutor dos embargos de declaração que nem a sentença nem o acórdão se utilizaram da suposta confissão do embargante para formar seu convencimento, motivo pelo qual o julgado não pode ser considerado omisso, motivos pelos quais rejeito o presente argumento. (fl. 628). Em divergência do quanto alegado pelo agravante, não houve a confissão, pelo contrário, a instância ordinária enfatiza, à fl. 585, que o recorrente nega a autoria do crime, afirmando que a condenação se pautou somente no depoimento da vítima e de testemunhas próximas a ela e que, por isso, não merecem credibilidade. 3. Para o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para motivar a sua condenação, o que não ocorreu no caso (AgRg no AREsp n. 1.823.877/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 9/8/2021). Precedente. 4. O fundamento utilizado para a valoração negativa das consequências do crime - são desfavoráveis ao réu, estando a vítima com marcas psicológicas permanentes, traumatizada, situação que levará a toda sua vida; fls. 445/446 - é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça como concreto o suficiente a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.151.589/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE INÚMERAS CONDUTAS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, mostra-se escorreita a avaliação negativa das consequências do crime, sendo as vítimas crianças de 11 (onze) anos de idade, que, em razão dos abalos psicológicos suportados, precisaram de acompanhamento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava erro na dosimetria das penas aplicadas por crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de criança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, D, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. 1. É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de o reconhecimento da atenuante levar a pena, na segunda fase da dosimetria, a patamar aquém do mín…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ESTUPRO DE VÍTIMA QUE, PELO ELEVADO NÍVEL DE EMBRIAGUEZ, NÃO ESTAVA CONSCIENTE PARA CONSENTIR COM A PRÁTICA DOS ATOS SEXUAIS. CONFISSÃO NÃO VERIFICADA PELAS ORIGENS. ACUSADO QUE AFIRMA QUE A RELAÇÃO SEXUAL FOI CONSENTIDA E NEGA O ESTADO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da atenuante da confissão depende da admis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.