- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. OITIVA DE TESTEMUNHAS PROTEGIDAS POR SIGILO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. ART. 207 DO CPP. DIREITO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 207 do Código de Processo Penal assegura a proteção ao sigilo profissional, sendo vedado o depoimento de pessoas que detenham informações sensíveis, salvo se desobrigadas pela parte interessada e caso queiram prestar depoimento. 2. As testemunhas arroladas pela defesa possuem conhecimento de dados sensíveis da vítima, relacionados à sua saúde psicológica e sexual, tornando impossível cindir seus depoimentos sem comprometer a intimidade da vítima. 3. O direito à ampla defesa, embora garantido constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser ponderado com outros direitos fundamentais, como a proteção da intimidade em casos de violência doméstica. 4. A defesa não demonstrou a imprescindibilidade dos depoimentos das testemunhas para a elucidação dos fatos, sendo o indeferimento devidamente fundamentado pelo magistrado destinatário da prova. Precedentes. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RHC n. 206.362/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.)
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