JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 11/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO DEBATIDO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recursos especiais interpostos pelos recorrentes, mantendo a condenação pelos crimes de associação criminosa, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O embargante alega a existência de omissões e contradição no julgado, requerendo o seu saneamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgado embargado se encontra devidamente fundamentado, com análise detalhada das provas e das teses apresentadas, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais do acórdão, o que não se verifica no caso concreto. 5. A irresignação do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem que tenha sido demonstrada qualquer falha integrativa que justifique a modificação do julgado. 6. O embargante inova, indevidamente, ao suscitar, apenas nos embargos de declaração, questão não arguida nas instâncias ordinárias nem no recurso especial, o que impede seu conhecimento. 7. A ausência de prequestionamento da matéria impede sua análise em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que inovação recursal inviabiliza o conhecimento do pedido, sob pena de supressão de instância. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AREsp n. 2.124.718/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos com fundamento nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 1.022 do Código de Processo Civil, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental em agravo em recurso especial, fundamentando-se nas Súmulas n. 7 e 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para reexaminar matéria já decidida, quando não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ). DISTINÇÃO DO ERESP N. 1.934.994/SP. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade que justifique a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O acó…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. A defesa alegou omissões no julgado, sustentando que o Colegiado não teria enfrentado, de forma es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.