JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE INDEPENDE DE PAUTA. ENTREGA DE MEMORIAIS. FACULTADE DAS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgamento de agravo regimental independe de inclusão em pauta e de prévia intimação, cabendo as partes, a despeito da possibilidade de sustentação oral, acompanharem a inclusão do processo em mesa. 2. A entrega de memoriais é sempre uma faculdade e estratégia das partes, que devem avaliar o momento oportuno para que assim proceda. Não se justifica, portanto, que um processo, indicado para julgamento em mesa, seja excluído da deliberação pelo órgão julgador, a fim de que sejam oferecidos memoriais, já que essa conduta pode ser adotada até mesmo no momento da distribuição do processo ao relator. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.657.209/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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