JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Terceira Seção, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência ao fundamento de que os paradigmas indicados não atendem aos requisitos legais. 2. A decisão recorrida destacou que decisões monocráticas e acórdãos proferidos em habeas corpus não podem ser utilizados como paradigmas em embargos de divergência, conforme o art. 1.043 do CPC e o Regimento Interno do STJ. Consignou também que não cabem embargos de divergência na hipótese em que os acórdãos recorrido e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora quando não há, no período, a alteração de sua composição em mais da metade de seus membros. 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Outro ponto é a possibilidade de utilização de acórdãos proferidos em habeas corpus e de decisões monocráticas como paradigmas em embargos de divergência ou de acórdãos da mesma Turma julgadora em que não houve alteração de mais da metade de sua composição entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma. III. Razões de decidir 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. 7. Acórdãos proferidos em habeas corpus e decisões monocráticas não podem ser utilizados como paradigmas em embargos de divergência, conforme o art. 1.043 do CPC e o Regimento Interno do STJ. 8. Para que seja possível a utilização de acórdão paradigma da mesma Turma julgadora, é necessário que haja a alteração, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma, de mais da metade de sua composição, a teor do art. 1.403, § 3º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Acórdãos proferidos em habeas corpus e decisões monocráticas não podem ser utilizados como paradigmas em embargos de divergência. 3. No caso de acórdão paradigma proferido pela mesma Turma julgadora, é necessário que haja a alteração, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma, de mais da metade de sua composição. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.043; RISTJ, art. 266.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.067.588/SP, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20.08.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.590.320/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15.08.2024. (AgRg nos EAREsp n. 2.706.789/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois interpostos contra habeas corpus, o que não é permitido. 2. A parte agravante reiterou as razões meritórias apresentadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fund…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na inadequação do acórdão apontado como paradigma, proferido em sede de habeas corpus, para a compr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL AUTUADO COMO PETIÇÃO CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE DISSENSO. PARADIGMA PROFERIDO EM HC. IMPRESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. DESCUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Pre…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/12/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigmas. 2. O embargante alegou que a decisão que rejeitou os embargos de divergência sem apreciação do…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 11/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. Na espécie, a decisão de indeferimento liminar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.