JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL MAJORADO. RECURSO PROVIDO PARA CONCESSÃO DA ORDEM. 1. o acusado é primário e a pena-base foi fixada no mínimo legal - portanto, com as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis - e a reprimenda definitiva inferior a oito anos de reclusão. 2. Embora a Corte local haja justificado a fixação do regime inicial fechado a partir de elementos concretos dos autos, limitou-se a mencionar circunstância ínsita ao tipo penal majorado, o que viola a Súmula n. 440 deste Superior Tribunal. 3. O acusado faz jus ao regime inicial semiaberto. 4. Agravo regimental provido para conceder a ordem. (AgRg no HC n. 958.658/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
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