- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCURSO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A JUNTADA DE EXAME OFTALMOLÓGICO ESPECÍFICO. ELIMINAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo da parte impetrante, não sendo o meio adequado para apontar questão fática que dependa de dilação probatória. 2. O candidato que deixa de cumprir cláusula expressa no edital de concurso público no que tange à juntada de exame médico e, por isso, é eliminado do certame, não tem direito líquido e certo à oportunização de posterior entrega do documento imprescindível. 3. A alegação de que a Administração teria oportunizado a outros candidatos entrega posterior dos exames médicos demanda comprovação que, em mandado de segurança, deve ocorrer de forma pré-constituída. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo Poder Público quanto pelos candidatos inscritos no concurso, que a ele se submetem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 73.238/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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