- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COMO MARCO INICIAL. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA. 1. Sendo patente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Hipótese em que se mostra evidente a ilegalidade, pois, considerando-se a orientação jurisprudencial de que o recebimento da denúncia deve ser tido como marco inicial do prazo prescricional quanto aos fatos anteriores a ela, verifica-se que a pretensão punitiva, na espécie, está fulminada pela prescrição. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 946.487/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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