- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CRIMES LICITATÓRIOS. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. AMBIGUIDADE CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude de erro material no acórdão do Tribunal de origem ao mencionar, no Julgamento da Correição Parcial, a data do recebimento da denúncia realizado após a resposta à acusação como termo inicial do prazo prescricional. Não obstante, houve erro material em relação à data do recebimento da denúncia, o qual foi oportunamente corrigido. 2. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 931.398/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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