JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUE JUSTIFICA O SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA, DE PRONTO, SER REAPRECIADA A QUESTÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE RESTOU FUNDAMENTADO NAS SÚMULAS 83 E 581 DO STJ. 1. Consoante se depreende da leitura dos autos, houve erro material no acórdão proferido às fls. 1276/1278 (e-STJ), porquanto o sistema suprimiu parte de fundamentação do voto, restando, portanto, o julgado incompleto. 1.1. Em novo julgamento dos aclaratórios de fls. 1256/1258 (e-STJ), afasta-se a alegação de omissão, pois a parte revela apenas pretensão infringente, de modo que não há omissão a ser sanada. 1.2. As matérias relacionadas ao plano de recuperação judicial foram devidamente apreciadas no acordão proferido em sede de agravo interno pela Quarta Turma do STJ. 1.3. O acórdão estadual não apresenta negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou a matéria alegada pela parte e, no mérito, decididiu em sintonia com a tese firmada na Súmula 581 do STJ, o que implicou em seu julgamento monocrático, posteriormente confirmado pelo órgão colegiado em sede de agravo interno, na incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infrigentes, para reconhecer a existência de erro material no acórdão embargado. E, por conseguinte, em novo julgamento, reapreciadas as alegações da parte, devem ser rejeitados os aclaratórios de fls. 1256/1258 (e-STJ). (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.628/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/03/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração objetivam suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não sendo viáveis para simplesmente reformar o julgado. 2. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/03/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Configurado erro material que levou ao não conhecimento do agravo interno de fls. 1187/1212, acolhem-se os embargos de declaração para o julgamento do recurso. 2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/03/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EFEITOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar erro material verificado. 3. Embargos de declaraç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO E HOMOLOGADO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. EXAME DE LEGALIDADE DO PLANO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. DECRETAÇÃO QUE ESTÁ EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ NA MATÉRIA. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 581 DO STJ. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MAT…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. Na hipótese, verificada a existência de omissão e erro de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.