JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE AFASTADO. 1. Compulsando detalhadamente os autos, conclui-se que a parte embargante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeitos o acórdão embargado e a decisão monocrática da Presidência do STJ, devendo os autos retornarem conclusos para nova analise do agravo em recurso especial pelo relator. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.556.485/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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