JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não resta outra alternativa senão o afastamento do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.485.168/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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