JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Petição alegando prevenção não apreciada. Omissão caracterizada. 2. Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos, que reconheceu que houve equívoco na distribuição deste recurso, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a sua redistribuição, nos termos do art. 71, caput, do RISTJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.664.821/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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