Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No caso, a parte embargante impugnou especificamente a aplicação da Súmula …