JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão referente à aplicação da Súmula 7/STJ e determinar a conversão em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.674.394/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão da decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão quanto à majoração dos honorários recursais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.197.954/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.)

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