- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido destoa do entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual "o art. 41 da LC 123/2006 não autoriza a compreensão de que a União seria obrigatoriamente parte em todas as demandas envolvendo o SIMPLES NACIONAL, visto que tal obrigatoriedade de ajuizamento em face da União só tem lugar, na exata dicção daquele art. 41, em se cuidando de processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.804.437/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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