- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação de que a proibição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 aplica-se apenas a ações civis públicas e não a outras espécies de ações coletivas, como as ajuizadas por sindicatos como substituto processual na defesa dos interesses de seus sindicalizados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.872.761/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.