JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.212/STJ. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA COM O TEMA AFETADO A JULGAMENTO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. 1. Verificada a identidade entre a controvérsia trazida no recurso especial e o aquela discutida em sede de recurso afetado a julgamento pelo rito dos repetitivos, por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que versam sobre a mesma controvérsia devem retornar à origem, dando ensejo à aplicação uniforme da tese vinculante, de modo a prestigiar o escopo perseguido na legislação processual. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.055.880/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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