JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.289/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina a suspensão dos autos para aguardar julgamento de tema repetitivo não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.656.577/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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