Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. JUNTADA DE COMPROVANTE ILEGÍVEL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se configura deserção se, após a intimação, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, a parte recorrente não comprovar o pagamento ou não o efetuar em dobro" (AgInt nos EAREsp 719.811…