- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 16/06/2020, p. 22/06/2020
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 11. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. Esgotada a competência jurisdicional desta Corte Superior com o trânsito em julgado da decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, inviável - após a certificação do trânsito em julgado - o conhecimento do recurso, porquanto reconhecidamente intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.121.421/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 22/6/2020.)
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