JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 18/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação apresentada contra decisão do Juízo da Vara Única Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Pedra Branca do Amaparí, Estado do Amapá, alegando violação da autoridade de decisões do STJ. 2. No presente caso, a decisão combatida, proferida por juízo de primeira instância, transitou em julgado no curso da reclamação, logo havia possibilidade de se utilizar de outro recurso. 3. Aplicação analógica da Súmula 734 do STF. 4. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 48.251/AP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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