- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 21/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada a desfavor da decisão que deixou de conhecer de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. 2. A decisão reclamada transitou em julgado em data anterior ao ajuizamento da presente reclamação, porquanto foi publicada no dia 25.5.2012, ou seja, próximo de quatro meses antes do protocolo do presente feito, que foi autuado em 19.9.2012. 3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 10.030/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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