JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada a desfavor da decisão que deixou de conhecer de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. 2. A decisão reclamada transitou em julgado em data anterior ao ajuizamento da presente reclamação, porquanto foi publicada no dia 25.5.2012, ou seja, próximo de quatro meses antes do protocolo do presente feito, que foi autuado em 19.9.2012. 3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 10.030/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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