JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 18/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. Na hipótese, a Presidência do STJ não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 284 do STF, e a Sexta Turma do STJ, por meio do acórdão embargado, não conheceu do agravo regimental interposto, com base nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, além da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência violou os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa. 4. Outra questão em discussão é se a ausência de análise do mérito do recurso especial impede a oposição de embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. III. Razões de decidir 5. O art. 266-C do RISTJ autoriza o relator a indeferir liminarmente embargos de divergência manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, sem violar os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa. 6. A ausência de análise do mérito do recurso especial impede a oposição de embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ, que dispõe sobre a inadmissibilidade de embargos de divergência quando não apreciado o mérito do recurso especial. 7. A defesa não apresentou acórdãos paradigmas conflitantes com o julgado embargado, não cumprindo os requisitos legais e formais para a demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.043 do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O art. 266-C do RISTJ autoriza o relator a indeferir liminarmente embargos de divergência manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, sem violar os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa. 2. A ausência de análise do mérito do recurso especial impede a oposição de embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. 3. A defesa deve apresentar acórdãos paradigmas conflitantes para demonstrar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.043 do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266-C; CPC/2015, art. 1.043; RISTJ, art. 266, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 1.221.928/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 22/8/2018; STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 2.220.611/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 12/12/2023. (AgRg nos EAREsp n. 2.649.656/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, por ausência de comprovação da divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante não apresentou novos argumentos capaze…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 21-E, V c/c 226-C, do RISTJ. 2. A defesa alegou que a jurisprudência da Terceira Seção do STJ flexibiliza o requisito formal de a…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de demonstração de divergência e por serem inviáveis contra decisão monocrática. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível embargos de divergência contra decisão monocrática. III.…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na inadequação do acórdão apontado como paradigma, proferido em sede de habeas corpus, para a compr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 315/STJ. DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.