JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o uso de atestados médicos falsos, cuja falsidade não foi percebida de imediato e exigiu diligências para ser descoberta, configura crime impossível. 3. Outra questão é a necessidade de indicação do dispositivo de lei federal de interpretação controvertida entre os Tribunais, para permitir o conhecimento da alegada divergência. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a falsificação não era grosseira, pois não foi percebida de imediato e exigiu diligências para ser descoberta, afastando a tese de crime impossível. 5. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial, e a Súmula 284 do STF, devido à deficiência na fundamentação recursal quanto ao dissídio jurisprudencial. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não indicou o dispositivo legal de interpretação controvertida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A falsificação de documentos que não é grosseira e exige diligências para ser descoberta não configura crime impossível. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é correta quando o recurso especial demanda reexame de provas. 3. A ausência de indicação de dispositivo legal no dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 17; CP, art. 304. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.708.141/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.374.826/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28.05.2019. (AgRg no AREsp n. 2.817.151/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para restabelecer a condenação do agravante por uso de documento público materialmente falso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise das demais teses alegadas no recurso de apelação defensivo. 2. O agravante alega que o documento falso n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF e da ausência de efetivo cotejo analítico. 2. A parte agravante alega violação do art. 17 do Código Penal, sustentando que a falsificação de documento não teve potencialidade lesiva suficiente para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IM PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, determinando o recebimento da denúncia por uso de documento falso, com base na apresentação de diplomas falsos ao CREA-GO para obtenção de registro profissional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial. 2. Réu condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.