JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF e da ausência de efetivo cotejo analítico. 2. A parte agravante alega violação do art. 17 do Código Penal, sustentando que a falsificação de documento não teve potencialidade lesiva suficiente para configurar o crime de uso de documento falso, caracterizando crime impossível. 3. O Tribunal de origem afastou a tese de atipicidade da conduta, afirmando que a inautenticidade do documento foi detectada após verificação pelo CREA-RJ. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a falsificação de documento, considerada grosseira e sem potencialidade lesiva, configura crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal. 5. Outro ponto é verificar se houve prequestionamento da matéria no Tribunal de origem, necessário para o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação do art. 17 do Código Penal, e a parte recorrente não opôs embargos de declaração, evidenciando a ausência de prequestionamento. 7. O prequestionamento ficto só ocorre quando há sustentação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e constatação do vício pela Corte Superior, o que não ocorreu na hipótese em apreço. 8. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo argumento relevante que infirme suas razões. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O prequestionamento ficto requer a sustentação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e a constatação do vício pela Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 17; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356/STJ, AgInt no AREsp n. 2.496.352/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 23/08/2024. (AgRg no REsp n. 2.136.205/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial. 2. Réu condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para restabelecer a condenação do agravante por uso de documento público materialmente falso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise das demais teses alegadas no recurso de apelação defensivo. 2. O agravante alega que o documento falso n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o uso de atestados médicos falsos, cuja falsidade não foi percebida de imediato e exigiu diligências para ser descoberta, configura crime impossível. 3. Outra questão é a necessidade de indicação do dispositivo de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IM PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, determinando o recebimento da denúncia por uso de documento falso, com base na apresentação de diplomas falsos ao CREA-GO para obtenção de registro profissional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DO CP. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS QUE TIVERAM DE CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO POR MEIO DE CHECAGEM NO SISTEMA DO DNIT. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao refutar a tese de crime impossível, a Corte de origem dispôs que n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.