- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020
AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DO AGRAVO INTERNO ANTERIOR. RECURSO INTERPOSTO APÓS O FIM DO JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de retirada de pauta do AgInt nos Embargos de Divergência em Recurso Especial, para que fosse levado a julgamento em sessão presencial. 2. Perda do objeto do presente agravo interno, uma vez que interposto após o julgamento do agravo anterior, encerrado em 19/5/2020. Eventual nulidade existente no referido julgamento, em face do indeferimento do pedido de retirada de pauta, deveria ser suscitada em recurso direcionado contra o respectivo acórdão. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.362.789/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.