JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DO AGRAVO INTERNO ANTERIOR. RECURSO INTERPOSTO APÓS O FIM DO JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de retirada de pauta do AgInt nos Embargos de Divergência em Recurso Especial, para que fosse levado a julgamento em sessão presencial. 2. Perda do objeto do presente agravo interno, uma vez que interposto após o julgamento do agravo anterior, encerrado em 19/5/2020. Eventual nulidade existente no referido julgamento, em face do indeferimento do pedido de retirada de pauta, deveria ser suscitada em recurso direcionado contra o respectivo acórdão. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.362.789/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
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